Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que não nos envergonha

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Excerto de The Pawnbroker, citado por Cathy Caruth em Unclaimed Experience, Trauma, Narrative and History

A pena de seis anos de prisão é pequena para uma violação agravada. Mas por ora passemos à frente desse engulho. Num acórdão surpreendente – porque decente, e estamos em tal estado que a mera decência, quando vinda de decisões judiciais, espanta – a juíza desembargadora Teresa Féria escreveu coisas perfeitamente normais e estabelecidas há muito tempo pela pesquisa científica (e por todas as pessoas que se informam sobre o tema). A saber: que a não reação de uma vítima de violência sexual (e, de resto, de outro tipo de violência também) não pode ser vista como consentimento, mas somente como o comportamento bastante comum, se não mesmo típico de alguém que passa por um evento traumático. Evento que se caracteriza – é ler Freud, Lacan ou Judith Herman – por um excesso de estímulos que impedem quem vive os eventos de reagir como se estivesse a comprar pão no supermercado. A surpresa, o susto, o perigo que a agressão representa são inibidores de reações que, num momento de calma e tranquilidade, poderíamos decidir-nos a usar. Não se conseguem medir naquele minuto as consequências das ações, há o medo de piorar uma situação já tenebrosa, corre-se risco de vida, não se está com capacidade emocional e psicológica para analisar tranquilamente os prós e contras de cada ato, nem há tempo para tal. A não-reação é uma resposta tremendamente comum. Esperar que passe, tentar desligar do momento pode ser a opção mais viável e segura.

Lacan chama ao trauma ‘o encontro perdido com o real’. Quem passa por uma situação traumática não a vive nanquele momento, perde-a, e, por tê-la perdido e ser tão impactante, vai revivê-la de seguida repetidamente até fazer qualquer integração do que se passou, até recuperar o controlo da sua vida, até dominar a narrativa (sim, narrativa, a construção da história, com as peças encaixadas, os factos, as emoções, as consequências) do trauma. Até reganhar a agência na sua vida – precisamente porque foi o controlo sobre si que lhe foi tirado. E esta é outra faceta definidora de trauma: um evento que a vítima não controla, estar à mercê de terceiros ou de forças (naturais, como um terramoto, ou históricas e políticas como uma guerra ou uma revolução) que a anulam.

Este acórdão da relação de Lisboa é uma melhoria e uma evolução. Mas é uma melhoria porque se percebe que uma juíza fez aquilo que qualquer juiz sério devia fazer sempre – e por cá claramente não fizeram. Uma juíza informou-se sobre a pesquisa científica, no caso a reação das vítimas aos trauma no momento em que ocorrem. E assim conhece o que se pode esperar, sabe avaliar a reação da vítima, fica capacitada para aquilatar a realidade e dispensar justiça.

(Também é bom que se informem sobre o modo como se fixa a memória de trauma, que é diferente de uma memória fotográfica e de reportagem. Uma vítima pode não se lembrar de coisas básicas como a roupa que usava, ou que usava o agressor, mas reproduzir o medo que sentiu, lembrar-se do olhar do perpetrador ou do tom de voz. E também perceber como as vítimas falam do evento traumático, que não é linear, nem de estilo jornalístico; está cheia de descontinuidades.)

Mais: é uma melhoria apenas por ser hábito até agora nos tribunais irem buscar os argumentos mais canalhas para desacreditar uma vítima, sem atender se naquele momento a vítima tinha capacidade de agir como o sobranceiro juiz esperava dela. Não respondeu com violência? Então queria ter sexo (em vez de estar tão confusa e cheia de medo que não conseguia fazer nada). Não teve um discurso coerente na altura? Bom, então não tinha nada para dizer de desabonatório. E por aí adiante.

Não se trata do in dubio pro reo, nem exigir que se prove além da dúvida razoável. Não. O que por cá se fazia – e faz e fará noutros acórdãos – é criar uma realidade alternativa ficcionada para uma reação perfeita e incroetizável das vítimas de crimes violentos. Quando as vítimas não reagiam dessa forma, eram tratadas como mentirosas. E, claro, nunca reagiam. Porque é impossível e porque o que os juízes exigiam das vítimas, e até lhe chamavam ‘regra da experiência comum’, era uma aldrabice – nenhuma vítima reage segundo aquilo que é mais adequado para se mostrar em tribunal, desde logo porque o objetivo na altura não é esse; é escapar, é sobreviver, é minorar o sofrimento momentâneo.

Mas pronto. Temos um país em que uma juíza estar informada, com factos e pesquisa científica, sobre aquilo que decide – em vez de debitar insanidades ofensivas sustentadas nos seus preconceitos ignorantes – é digno de nota e de aplauso e uma melhoria. É como quem diz: temos um país onde uma juíza ser competente e fazer bem o seu trabalho é notícia.

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