Esta semana foi entregue na Assembleia da República uma petição com mais de 100 mil assinaturas a pedir que a violação passe a ser crime público. O Bloco de Esquerda voltou, também ele, a entregar propostas legislativas para tornar públicos os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Já escrevi sobre este tema no Público, aquando do chumbo de propostas idênticas, e repito agora o essencial do que sustenta a minha posição.

O que distingue um crime público de um semipúblico
Um crime público é aquele que qualquer pessoa, tendo conhecimento dele, pode denunciar ou apresentar queixa. É o contrário do que acontece hoje: os crimes sexuais são semipúblicos, isto é, dependem de queixa da própria vítima. É esta diferença técnica, aparentemente menor, que determina na prática se o crime chega ou não a ser investigado e julgado.
Concordo com a passagem a crime público, por uma razão simples: é indispensável quebrar a impunidade deste tipo de crimes. A impunidade das violações e dos abusos sexuais é hoje um facto indesmentível, e não é uma fatalidade da natureza — é o resultado de um sistema desenhado, na prática, para a garantir.
Os números da impunidade
Nos Estados Unidos estima-se que anualmente mais de 200 mil violações e abusos sexuais deixem de ser denunciados às autoridades. Nesse mesmo país, menos de 1% das violações conduzem a condenações. Na Grã-Bretanha a percentagem é semelhante e, apesar de estes crimes contra as mulheres serem hoje mais visíveis — ou, calhando, precisamente por isso, como reação a reivindicações mais sonoras —, o número de acusações tem vindo a diminuir.
| Aspecto | Regime atual (semipúblico) | Regime proposto (público) |
|---|---|---|
| Quem pode apresentar queixa | Apenas a vítima | Qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime |
| Dependência da denúncia | Depende da vontade e dos tempos da vítima | Não depende da vítima para ser investigado |
| Efeito sobre a vítima | Peso de reviver o trauma em cada passo | A queixa de terceiro valida a credibilidade da vítima |
| Reincidência | O agressor conta com o silêncio | Queixas de pessoas diferentes podem revelar o padrão |
| Prazo de queixa | Seis meses | A eliminar, ou pelo menos dez anos |
O cálculo frio de quem agride
Quem comete crimes sexuais tem a expectativa — correta — de que nada de mal lhe sucederá. Provavelmente nem voltará a ser incomodado com um assunto tão nefasto. Isto aumenta, claro, a probabilidade de ocorrência de violações e abusos, sempre que o criminoso para isso esteja inclinado. Ele conta com a hesitação normal da vítima em reportar crimes deste tipo; conta que nos tempos seguintes a vítima não estará em condições de saúde mental para decidir apresentar queixa e passar por todo o processo desagradável de uma investigação; e conta, ainda, com a cumplicidade das leis, dos processos de investigação e dos investigadores e juízes, num sistema desenhado para garantir a impunidade. Basta ver as recorrentes e absurdas decisões dos tribunais portugueses, incluindo as que envolvem crianças.
Respeitar os tempos da vítima
Isto dito, é igualmente preciso respeitar a vítima, sobretudo quanto aos seus tempos para se curar. Uma vítima de violação ou de abuso sexual desenvolve, em geral, stress pós-traumático de modo muito imediato. Mais tarde — é da natureza humana e da cura típica do trauma — terá vontade e necessidade de contar a sua história e de procurar, junto da comunidade, reparação pelo que lhe sucedeu. É por isso que tornar público o crime não pode significar atropelar quem passou por aquilo: significa retirar-lhe o peso exclusivo da denúncia.
O que é preciso mudar, para além do crime público
- Eliminar o prazo de seis meses para apresentação de queixa, ou alargá-lo a pelo menos dez anos.
- Acabar com o prazo de prescrição dos crimes sexuais, tal como acontece com os homicídios.
- Dar formação adequada a polícias, procuradores e juízes sobre crimes sexuais.
- Ensinar o comportamento normal das vítimas: podem congelar e não resistir no momento e, depois, negar a violação.
- Formar sobre os tempos que se demoram até ser imperioso contar o que sucedeu e sobre as consequências do trauma.
- Desmontar o mito, falso e daninho, da abundância das acusações falsas.
O mito das acusações falsas
O mito da abundância de queixas falsas é propagado para produzir o efeito que produz: as vítimas serem tratadas com imediata falta de credibilidade, com investigadores propensos a decidir que a queixa é uma alegação falsa apenas com base no seu “discernimento”, e as investigações de crimes sexuais a serem arquivadas sem chegar a tribunal. Esta mistificação contribui para o resultado habitual de não acusação, concluiu um estudo para a London Metropolitan Police. Serve, além disso, para dissuadir as vítimas de denunciar, porque ninguém tem grande vontade de ser tratada como mentirosa.
É preciso este conjunto inteiro de medidas — e não apenas o rótulo de crime público — para que os crimes sexuais deixem de estar só nos consultórios dos psicólogos e psiquiatras e passem para os tribunais, onde terão, espera-se, um tratamento digno.
