Mitos e violência por procuração

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As elevadas estatísticas de Mães na Monoparentalidade, que vivem habitualmente com os filhos, fazem com que os “pais” invoquem que são discriminados nos processos de regulação das responsabilidades parentais aquando da chegada aos Tribunais de Família e Menores.

A tal estatística nacional de quase 90% de mães com a “guarda” dos filhos invocada por associações de cariz patriarcal para levar a termo os seus intentos é composta, na sua maioria, por Pais que escolheram esse regime, por mútuo acordo, sem recurso a processo litigioso.

Inclui ainda:

·      Pais que se demitem eles próprios dos deveres para com os filhos;

·      Pais que não quiseram perfilhar;

·      Pais que residem e trabalham no estrangeiro;

·      Pais que requereram esta modalidade de convívio por considerarem mais adequada para a criação dos seus filhos;

·      Pais encarcerados, entre outros…

Extrapolar esta estatística para os casos em que os progenitores, desavindos, são obrigados a seguir pela via judicial nos Tribunais de Família e Menores as responsabilidades parentais dos filhos não poderia ser mais errado e mais não serve como uma forma dos progenitores homens se auto vitimizarem. Assim ao invocarem à partida que os juízes os discriminam negativamente manipulam -nos resultando a que sejam efetivamente discriminados positivamente.

Associações “feministas”, que infelizmente são tidas com negativa conotação na nossa sociedade já tentaram chegar a um valor percentual de “guarda” às mães e “guarda” aos pais, em caso de litígio mas é invocada uma enorme dificuldade na obtenção desses valores, não se percebe porquê.

A nossa vizinha Espanha e os países europeus com uma realidade mais próxima da nossa obtiveram valores que rondam os 40 a 45% de “guardas” aos Pais (homens) para as situações em que os progenitores conflituantes recorrem aos Tribunais.

Esta introdução serve para alertar para o que acontece nos Tribunais de Família e Menores em Portugal. Serve como tentativa de desmistificar, de alguma forma, o Dogma de que são as Mães as eternas “beneficiadas” nestas situações, onde se presume também que esse “benefício” seja em detrimento do superior interesse dessas crianças.

O superior interesse da criança salvaguarda os seus direitos de filiação, e nenhuma Associação Feminista, Mulher e Mãe, nega que para um desenvolvimento harmonioso de um ser humano, pais e mães devam ser equitativamente presentes (exceptuando-se os casos em que tal presença seja contrária ao superior interesse da criança, por exemplo, progenitores agressores, negligentes ou abusadores sexuais).

Também ninguém nega, que aquando da separação dos progenitores as crianças possam sofrer*  e por isso as suas vidas devem permanecer o mais parecidas possível à que tinham antes desse evento, no pressuposto de que tal modelo era funcional, devendo ser este o ponto de partida base para a regulação, mas que raramente é.

Existem, pelo menos, 4 exemplos crassos bastante publicitados na comunicação social de Pais (homens) com aparentes distúrbios de personalidade, que “conseguiram” a guarda dos filhos, como sendo, o caso do progenitor das filhas de Ana Vilma Maximiano (condenado por violência doméstica agravada), o “assassino de Aguiar da Beira”, Manuel Maria Carrilho e o Bruno de Carvalho.

Todos eles se serviram da chamada violência por procuração para continuar a atormentar essas mães através dos filhos. Em todas essas situações essa violência por procuração, e não só, foi ignorada pelos Tribunais de Família e Menores. Nesses 4 exemplos essas Mulheres e Mães foram discriminadas.

Quem não se recorda do famigerado acórdão do Neto de Moura? Que casos é que acham que ele está a julgar neste momento? Pois Pasme-se, os de Família e Menores…

Se acham que o Neto de Moura é caso único basta dissecarem algumas declarações públicas de Magistrados que se auto descrevem como amigos das crianças:

“Um pai agressor pode ser um bom pai mas uma mãe agredida vê comprometidas as suas competências parentais”

“O abuso sexual de menores é menos traumático para uma criança do que o conflito entre os seus progenitores”

“Uma lapada não pode ser considerado violência doméstica pois pode ter sido provocada pela mulher”

Tomei pois a liberdade de fazer um levantamento com várias Mães, em situação de Monoparentalidade, em litígio, e das suas experiências nos diversos Tribunais de Família e Menores deste País, de Norte a Sul.

Verifiquei com muita tristeza que a discriminação e humilhação feita por juízes, procuradores, assistentes sociais, e profissionais envolvidos, feita às MULHERES e MÃES, e crianças, é avassaladora.

Aqui vai:

1-    Um Pai não quis registar o filho. O processo foi para averiguação oficiosa de paternidade. O Procurador desse processo dirige-se à Mãe e profere a seguinte afirmação “estas mulheres pretendem prender os homens com os filhos”. Após, esse Procurador, já com a posse do resultado do teste de paternidade, insistia com a Mãe que poderia o resultado do teste não ser positivo para esse Pai como que a manter em suspenso, quando o era;

2-    Uma Mãe que pôs o processo de regulação das responsabilidades parentais de um filho com menos de 9 meses. Na conferência o Pai pede residências alternadas pese embora nunca se tivesse envolvido na vida da criança e o Juiz diz que concorda afirmando que como o seu caso pessoal funcionava lindamente desde dos seis meses de idade do seu filho aquele também funcionaria;

3-    A Mãe dizia achar prematuro que a filha ainda lactente com 1 ano de idade pernoitasse com o Pai. O Juiz afirmou que a amamentação era uma forma dessa Mãe alienar o Pai e que considerava mais importante que o pai lhe “vestisse o pijaminha”. A Mãe então apresentou um parecer médico com as recomendações da OMS (amamentar pelo menos até aos 2 anos) pelo que esse Juiz definiu a mesma se deslocasse para amamentar ao domicílio do Pai, a 40km do seu, nos dias em que o mesmo estivesse com a filha, por uma meia hora com horário estipulado para o efeito. Além disso esse Juiz insistia para que a mãe na audiência seguinte lhe comprovasse visualmente que tinha leite pois entendia que a mesma iria alegar amamentar até aos 18 anos de vida;

4-    Foi agendada uma conferência de pais para a fase final da gravidez de risco do irmão uterino da criança cujas responsabilidades iriam ser reguladas. A mãe apresentou comprovativo com a data provável do parto pelo que o Juiz e procuradora do MP agendaram nova conferência para a semana seguinte à previsão do nascimento em que se iria discutir a guarda do menor e à qual ela não poderia faltar;

5-    Um Juiz acusou uma Mãe de ter engravidado do seu actual marido com o propósito de afastar o primeiro filho, cujas responsabilidades parentais estavam a ser tratadas, do Pai alterando o regime de residência habitual com a Mãe para um regime de “guardas alternadas” por altura do nascimento desse irmão uterino e que caso a Mãe não aceitasse consideraria aquela criança em risco por causa do conflito, podendo inclusive institucionalizá-la;

6-    Uma Mãe alegou que desconhecia a morada do Pai pois sempre recolhia o menor na rua. O Pai alegou que sempre morou no mesmo local. O Juiz notificou as assistentes sociais para avaliarem as condições logísticas, sociais, morais da Mãe mas nada fez em relação ao Pai iniciando um regime provisório de residências alternadas a pedido do Pai com o desacordo da Mãe. Posteriormente o mandatário da Mãe verificou no processo que próprio Tribunal não tinha conseguido notificar o Pai daquela audiência via correio postal e que a carta da notificação teria vindo devolvida. Ou seja o menor começou a residir alternadamente com o Pai em local incógnito com a anuência do Tribunal;

7-    Perante a recusa de uma Mãe na imposição das residências alternadas com 2 pré-escolas diferentes o Juiz ameaçou que ou a Mãe aceitava essa solução ou atribuiria a Guarda ao Pai argumentando que por ser menino deveria estar mais tempo com o Homem;

8-    Face à não entrega de um menor a Mãe chama as autoridades policiais à porta da sua residência para registo da ocorrência. Aquando da conferência de pais seguinte a Juiz insultou a Mãe pelo facto de poder estar a expor o menor aos agentes de autoridade gritando e ameaçando institucionalizar a criança. Passado pouco tempo dessa audiência o Pai chamou algumas vezes as autoridades policiais para recolherem o menor à casa da Mãe e à Escola, em períodos que não lhe competiam. Desta feita essa mesma Juiz desvalorizou e desentranhou essas ocorrências do Pai;

9-    Uma Mãe recusava-se à imposição do regime de residência alternada pois alegava que o mesmo seria, nas semanas do pai, integralmente comportado pela Avó paterna o que não lhe fazia sentido visto o regime se basear no direito da criança a estar tanto com o pai como com a mãe e o pai não tinha disponibilidade para estar com a criança. O Juiz respondeu que as avós deixam de menstruar para ficar a cuidar dos netos, algumas melhor do que as Mães;

10- Neste ponto falamos de vários casos que se referem à atribuição de prestações de alimentos e em que há incumprimentos. É do entendimento da grande maioria de todos esses juízes que pais que se negam ao provimento das crianças, suas filhas e filhos, possam ter condições para residências alternadas ou até mesmo a guarda;

11-  Quando há acusações de negligência, de falta de cuidados básicos, e até maus tratos, de uma mãe para um pai, os Juízes e Procuradores de muitos tribunais ignoram, perante evidências chegam a acusar as mães de fabricar essas ocorrências. Na situação análoga, quando um pai acusa uma mãe, os Tribunais de Família e menores valorizam as queixas, muitas das vezes dão-lhes o devido sem o préstimo de provas factuais;

12- Em situações de conflito permanente é comum os Tribunais acusarem as mães de potenciadoras do mesmo.

13- É do entendimento dos envolvidos no processo que, mesmo tenham sido as mães a requerer as separações, quaisquer queixas que as mesmas façam em relação a esses pais é porque não se encontram bem resolvidas com a “separação” e estão agarradas ao passado. Na situação inversa estes considerandos raramente se colocam e as queixas são validadas.

Muitos outros exemplos poderia dar…

Quando se trata de pais narcísicos e agressores aí é que a desigualdade nestes processos aumenta pois há uma enorme falta de “compreensão” e “formação” por parte dos magistrados que os inibe de fazerem a ligação entre a violência  e o conflito espelhado nos processos de regulação de responsabilidades parentais.

Como disse a Dra. Dulce Rocha, sem a conseguir citar ipsis verbis, é nestes processos com litígio que vem a tona a ponta do iceberg de situações muito graves pelo que é necessário verificar o que está na base dessa pontinha.

Compreende-se que para combater o grande número de pais que se auto alienam da vida dos filhos perante pais que se mostrem minimamente interessados em participar discriminem positivamente esses progenitores. Mas deve ser SEMPRE avaliado o modelo de parentalidade anterior à separação: se o pai era presente e cuidador, faz sentido à partida que a criança continue a ter a presença dele nos moldes mais próximos possível. Do mesmo modo que deve soar o alarme perante um  súbito interesse na participação paterna quando acompanhado da recusa e sinais de medo patentes na criança e na mãe.

Os peritos concordam que a estabilidade é um factor que promove o superior interesse da criança. A separação dos progenitores como factor instável por definição deve ser contrabalançado através da estabilidade. Se o pai era ausente e quem cuidava da criança era a mãe, com elevada probabilidade a imposição de uma guarda paterna ou residência alternada aumentará significativamente a sensação de instabilidade da criança.

Mas a prática judicial não é esta. Os juízes são os primeiros a promover a “desigualdade parental”. Fazem-no tratando de forma radicalmente diferente os pais, das mães.

A dupla moral é gritante nos tribunais: As mães são vistas e chamadas de “inimputáveis”, “histéricas”, “mal resolvidas”, “alienadoras” ou, quase diariamente, um genérico “loucas”, ofensa pouco original que já tem alguns milénios.

Perguntamo-nos quantos pais homens ouviram iguais insultos por parte de um Juiz? Um/a leitor/a atenta/o, mesmo jamais tendo entrado num tribunal de família e menores saberá decerto que estes adjectivos são usados exclusivamente contra as mães. Os pais homens são normalmente elogiados, façam o que fizerem. E se são alvo de crítica, esta é normalmente neutra e objectiva.

Seria para todos desejável que, socialmente, se começasse a construir uma igualdade uma vez ultrapassadas estas limitações biológicas. Mas o que assistimos tantas vezes é uma demonização da mãe acompanhada de uma exaltação do pai. Independentemente das ações de um e outro e das respectivas qualidades parentais. Socialmente, o sexo dos progenitores devia ser irrelevante. Mas quase nunca é.

O Pai não é melhor que a Mãe nem vice-versa. O “melhor de todos” é a criança e só o seu superior interesse deverá comandar as decisões judiciais de que é alvo.

 

* Numa família violenta, por exemplo, a separação é uma benção e as crianças sofriam muito mais quando os pais estavam juntos.

 

O texto foi por lapso inicialmente atribuído a Maria João Marques. Pedimos desculpa aos leitores e à autora.

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