“Ter” um filho COM e “Ter” um filho DE

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Imagem de https://www.huffpost.com/entry/divorce-or-stay-parents-m_b_2967125?guccounter=1&guce_referrer=aHR0cHM6Ly93d3cuZ29vZ2xlLmNvbS8&guce_referrer_sig=AQAAAEq9ZbBKIYqSC5CjnBCk-oWr9yTCoTYGkkNUKfhuI9bM4SASOUGYMPU2TRoohYZ4NlFZUnDFmEsCcOgIcWWyrnc_yE3pn03NdK3uv9ZWfxlwVXSpCjzf7bao769Ea9YrdDRCwY0D6WICwGteiWnXneVb_twMixHDvUreEe2fcUnx

O que uma mudança de palavra numa frase pode fazer de diferença na vida de vários seres humanos.

Tendo em conta a sofreguidão e obstinação que se tem verificado nos últimos tempos em torno de igualar Pais e Mães, resolvi tecer alguns considerandos em relação a estas duas frases.

Quando uma mulher decide ter um filho e passar por uma gravidez decide, desde esse instante, que quer ter esse filho.

A mulher e Mãe começa a planear toda a sua vida para a chegada desse filho, começa a fazer o nesting, começa a organizar-se.

Por volta dessa altura, também, poderá começar a perceber se gera um filho DE um progenitor ou se vai ter um filho COM um Pai (que poderá não ser o biológico).

Esta simples nuance na construção frásica e semântica será crucial para a vida dessa mulher, futura Mãe e para a vida do futuro ser humano que gera.

Assim que nasce esse bebezinho, mesmo quando o casal de progenitores vive no mesmo lar, continua a haver uma grande percentagem de Mães que tem e terá o filho “DE” e não o filho “COM”. Por seu turno, há Pais, que, mesmo não vivendo juntos com as Mães, como por exemplo por força de trabalharem no estrangeiro, garantem que essa criança está e será criada COM ambos os pais.

A nova realidade é que muitos casais se separam com a chegada dos filhos precisamente porque ainda há muitas Mães que têm filhos “DE” e não filhos “COM” e, quando assim é, por norma são essas mulheres que requerem a separação.

Ora é aqui, neste tipo de separação requerida pelas mulheres, que começa a surgir o litígio via “posse da criança”.

Variadíssimas vezes é nesta fase que começa a surgir um interesse obsessivo paterno de quem até então tinha um filho “DE” mas agora quer passar a querer ter “O” filho(s) ou filha(s)…

Estas Mães até esta década requeriam as responsabilidades parentais, convictas que o desinteresse desses Pais pelos filhos se manteria e que, desta forma, os seus filhos passariam a ter alguma previsibilidade, sofrendo menos. Acoplado a isto, muitas destas mulheres se libertariam de relações abusivas e  tóxicas. Para chegar a esta possibilidade foi necessária uma grande luta feminista para se sair da Era do Pater, onde era vedado o direito à mulher de se divorciar e de ficar com os filhos.

Agora não. O que se tem verificado é que muitos desses Pais, vulgo progenitores, que até então nunca foram nem quiseram ser uma figura presente, por sua auto-recriação e auto-determinação, começam a requerer que os filhos comecem a viver de imediato consigo alternadamente, mesmo sendo bebés lactantes. Esses progenitores chegam mesmo, e em grande nuḿero, dependendo do facto de terem ou não um cariótipo narcísico, a requerer a GUARDA total (ou fixar residência consigo como habitualmente se designa para minorar o efeito repressor desta expressão).

É aqui que começa o litígio via legal, ou a chamada “violência por procuração”.

Contrariamente à publicidade enganosa que associações de cariz integralmente patriarcal nos andam a tentar vender, continuam a ser as mulheres e Mães as eternas discriminadas nos processos litigiosos dos Tribunais de Família e Menores em detrimento da “DEScriminação” que continua a ser feita aos homens e Pais.

E isto porquê? Porque essas Mães se indignam com estas incongruências, essas Mães antecipam cenários de controlo sobre as suas vidas e de instabilidade para vida dos filhos o que, consequentemente e naturalmente, fá-las ansiosas. Disto resulta que são imediatamente rotuladas de instáveis emocionalmente (vulgo “malucas”), “alienadoras” que querem os filhos para si, e até de “promíscuas” pois ousaram requerer a separação do “Pater” sem motivo considerado válido.

Também, e é aqui que reside a maior desigualdade, continuam a ser as mulheres e Mães a ter de abdicar de cargos profissionais de maior destaque que resultariam no usufruto familiar de maiores recursos económicos, pois exigem abusivamente da sua total disponibilidade, para passarem a aceitar trabalhos precários e parcamente pagos mas mais “family friendly”. No fundo, abdicando da sua carreira por terem filhos “DE” e não filhos “COM”. Isto  porque os homens não engravidam, não amamentam, e os Pais “DE” nunca se disponibilizaram até então a acompanhar os filhos a consultas médicas e afins.

Claro que a questão financeira nunca deveria ser a base para a atribuição da residência habitual de uma criança com os pais desavindos, nem se pode assumir que o seja, mas nesta forma camuflada voltou a ser.

Numa Era em que os Pais são vistos como deuses porque começaram a saber mudar uma fralda, a questão financeira conta, e muito, para atribuição da GUARDA mas já não conta para a definição de uma prestação de alimentos digna ao provimento de uma criança.

O critério do cuidador de referência parecia ser um critério válido, justo e equitativo pois as crianças, algumas que conviviam com ambos os pais no mesmo lar até então, devem manter a sua vida o mais parecida com a que tinham antes da separação de seus pais. Mas deixou de ser, pois presume-se que ambos sejam igualmente cuidadores ainda que estejamos a anos luz disso acontecer.

A criança não tem um leitor de ADN na retina com um temporizador para afiançar que tem de estar metade do tempo com os pais e mães biológicos. A criança é feita de sentimentos, de rotinas, de cuidados e desenvolve os vínculos no seu tempo de qualidade.

Outra aspecto onde se verificou uma grande regressão foi a desconsideração pelas figuras afectivas de referência para a criança em detrimento dos laços meramente biológicos.

Padrastos e Madrastas que correspondem essencialmente a Pais e Mães afectivos, respectivamente, muitos deles mais preocupados e cuidadores daquelas crianças que os próprios progenitores, são reiteradamente desconsiderados da equação, das decisões, são cortados da vida dessas crianças pois podem ferir o ego das partes que acham que TÊM direito aos filhos.

A imposição da residência alternada e desse modus vivendi para ambos os agregados e crianças, na minha humilde opinião, tem sido uma das formas modernas de violência e de ingerência do Estado (e de progenitores abusivos) quando situações de litígio podem ocorrer.

Citando pedopsiquiatras da área “quando o conflito entre os progenitores é de tal ordem elevado que se afigura permanente, é de descartar esta solução pois coloca a criança no centro do conflito”.

Evidentemente que a coparentalidade, que pode haver em todas as modalidades de responsabilidades parentais, é a situação ideal para uma criança e que é a criança que tem o direito a ter ambos os pais presentes na sua vida. Mas tendo um filho DE e não um filho COM, dificilmente se chegará a essa coparentalidade principalmente quando esse modus vivendi é imposto ficando então um regime de contraparentalidade.

Também se as Mães discordam desse modelo de regulação das responsabilidades parentais, seja por convicções pessoais, seja por entender que naquele caso específico, que ela melhor conhece, não funcionará, vê-se numa posição em que é automaticamente rotulada pela sociedade patriarcal de “alienadora”, de egoísta, de não pensar nos filhos, de interesseira que quer viver às custas da “pensão”, no fundo de má mãe pois até deveria sentir-se uma afortunada porque aquele Pai em específico, que requer residências alternadas com o seu desacordo demonstra interesse (aparente) pelo filho ou filha.

Compreende-se que a solução residências alternadas seja considerada neste momento como a panaceia para todos os males pois facilita as decisões judiciais difíceis.

Como o que se verifica é o atolamento dos Tribunais com inúmeros processos de incumprimentos de prestações de alimentos de progenitores e progenitoras que até então não se mostram preocupados com o provimento dos seus filhos e filhas, tem-se entendido que esta forma de convívio alternado, tendo em conta que o pressuposto base para ser firmado é que as condições de vida de ambos os progenitores sejam equivalentes (que dificilmente são), retira a necessidade desse contributo.

No entanto, o que tem sido desconsiderado é que pode dar lugar a que várias crianças numa semana vivam com um progenitor com um modo de vida abastado, e, na semana seguinte, vivam com o outro progenitor num modo de vida mais simples e humilde.

Também desta forma presume-se que deixe de haver incumprimentos de regimes de visitas que no fundo é o que perante os Tribunais espelha o famigerado conflito.

Já não bastava toda esta sofreguidão em relação à igualdade parental, agora vem o Instituto de Mediação Familiar querer também impôr a frequência de todos os pais desavindos em sessões de mediação familiar, até mesmo as vítimas de violência doméstica.

Citando a Presidente do IMF, TODOS, em situações de violência doméstica são vítimas, incluindo os agressores.

Proposta de Mediação familiar obrigatória com quem nos maltrata? Com quem maltrata, negligencia e até com quem abusa dos nossos filhos?

Será que isto vai avante?

Veremos os próximos capítulos.

Concluindo, residências alternadas para filhos de pais que não estão juntos quando as Mães tiveram filhos COM os Pais, SIM, e para isso decerto os próprios progenitores chegarão a esse ou outros entendimentos sem recurso a litígio e aos Tribunais de Família e Menores.

Imposição de residências alternadas quando as Mães tiveram filhos DE “quelque-un”, NÃO.

Parece tão simples, mas infelizmente não é…

1 COMENTÁRIO

  1. Tão bem escrito. Só acrescentaria o voltar ao tempo em q os homens”chantageavam” as mulheres para não se separarem…antes por questões financeiras (” não tens dinheiro p viver”) e agora por questões emocionais (“separador e eu fico também com a criança”).

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