Julgo que fomos todos (isto é, a gente de bem, grupo que de de facto não inclui ‘todos’) atacados com murros no estômago com a notícia da espanhola, uma mulher jovem, que se suicidou depois de um vídeo de teor sexual, com um homem com quem em tempo se havia envolvido, ter circulado via whatsapp pelos colegas da fábrica onde trabalhava e ter, finalmente, chegado ao seu marido e atual companheiro. A humilhação foi tão avassaladora e destrutiva que terminou com duas crianças órfãs – filhas da mulher que os colegas estriparam.
Bom, sucede que o vídeo sexual é como os carros que atropelam pessoas em atentados terroristas. Não são fruto de desgoverno da inteligência artificial, nem de gritos do Ipiranga da tecnologia que de repente ganha vontade própria. Tudo tem mão humana a comandar o mal contra outro(s) ser(es) humano(s). O vídeo foi divulgado pelo homem com quem a senhora teve um qualquer tipo de relação. E os colegas da fábrica que o receberam, em vez de insultarem o remetente, gozaram com a colega e reenviaram a mais uns tantos. A gestão da empresa, a que a vítima se queixou, nada fez. Não me ocorre outro termo para este comportamento que não ‘sarjeta humana’. Todos eles são cúmplices de uma morte.
Como não temos um Hercule Poirot (helás, é ficcional) que deite mãos à tarefa de ele próprio assassinar um homem que através da chantagem leva as suas vítimas ao suicídio (é a história do último livro de Poirot por Agatha Christie), temos de penalizar estes assassinos de outra forma.
Já há uns tempos escrevi no Observador sobre esta odiosa revende porn. Comparei-a, justamente, aos ataques com ácido que tanto se fazem por vingança na Índia ou nos países islâmicos quando as mulheres fogem de relações abusivas ou terminam casamentos ou noivados. Sublinhei que é necessário penas pesadas para estes crimes. Cito aqui alguns parágrafos:
‘Vários estados dos Estados Unidos e Austrália têm leis que punem especificamente esta ‘vingança pornográfica’. Israel também. Inglaterra e País de Gales aprovaram há poucos dias legislação que pune com prisão até dois anos quem se dedicar à edificante atividade. Nos Estados Unidos, onde a eventualidade das relações amorosas correrem mal são sempre desapaixonadamente previstas, o tema revenge porn já consta nos contratos pré-nupciais, numa espécie de acordo de confidencialidade que os agentes dos serviços secretos assinam.
Por um lado estas exposições – maioritariamente de mulheres – são primas afastadas (ou nem por isso) daqueles ataques mais violentos que as mulheres sofrem, às mãos de maridos e familiares noutras partes do mundo, quando mostram a ousadia de serem donas dos seus narizes – ou, na versão Ocidente, terem vida sexual. Ácido vertido na cara para permanentemente desfigurar as senhoras insubmissas e assim lhes arruinar a perspetiva de encontrarem novo marido. Ou rega com combustível e fogo a seguir. Ou, como a afegã fotografada para uma famosa capa da Time há anos, corte do nariz. As possibilidades são tantas quantas as imaginações sádicas. O fundo é igual: mostrar que as mulheres não podem abandonar uma relação impunemente. […]
E o problema é este: há cabeças pequeninas que, vivendo no mundo digital e imediato, estão apenas equipadas para o estado tecnológico de meados do século XX, quando as ondas de choque eram mais contidas. Visto que não é provável que estas boas almas se queiram infoexcluir voluntariamente (provavelmente vivem convencidas que tal seria uma grande perda para a humanidade e as pessoas correriam para os antidepressivos se lhes notassem a ausência) e como não é possível (nem desejável) fazer com a internet como se faz com as armas de fogo – proibir o seu uso ou, no mínimo, exigir uns dias entre a encomenda e a compra, com verificação de saúde psiquiátrica no entretanto – talvez a solução seja mesmo penal e punitiva, criando um crime específico ou afinando legislação de proteção da privacidade para os danos que estas novas potencialidades tecnológicas permitem.’
As expostas são maioritariamente mulheres – oh a surpresa. E sabemos bem como os crimes contra mulheres são desconsiderados entre nós, coitadinhos dos violadores e dos wife beaters que não podem ter a vida estragada só porque deram cabo de uma mera mulher. Em todo o caso, é bom começarmos a exigir penas específicas para este tipo de crimes. Já agora: que sejam aplicadas as ditas penas.
Mais: que não se fiquem por quem inicialmente divulga o vídeo. Todos os que o reencaminham devem ser igualmente penalizados. E aqui entra o ponto que não referi no meu texto do Observador. As plataformas sociais têm de ser também responsabilizadas. Só não têm algoritmos que reconheçam conteúdos sexuais em vídeos se não quiserem. É necessário legislação que coloque estas vacas leiteiras (é assim que se chama aos negócios em que chovem receitas) multimilionárias monitorizando – e impedindo – a divulgação de imagens e vídeos de conteúdo sexual por mais do que duas pessoas (assumindo dois participantes que entre si enviam imagens e filmes), exigindo a identificação dos participantes do filme quando partilhado por mais pessoas e obrigando à sua autorização, e, sempre, mantendo o rasto destes vídeos e imagens para, havendo uma queixa, se saber quem a eles acedeu e quem os reenviou e participou na violação de privacidade e no escaqueirar da intimidade de um terceiro.
Vamos ter eleições brevemente. Como se vê em Espanha, a legislação está sempre feita para, na dúvida, premiar quem agride desta forma a intimidade alheia. É um bom tema para irmos protestando junto dos políticos. Enquanto isso, é por em toda a net espanhola a cara do ex namorado que divulgou o vídeo, para ser execrado por toda a gente.