Residência atrasada – o regresso do Estado Novo em 2019

0

Durante o Estado Novo as mulheres e crianças eram objectos. Em muitos situações ainda são, hoje em dia. Mas naquela altura essa condição estava legalmente consagrada.

A mulher não existia como sujeito de direitos: passava da propriedade do pai para a do homem a quem o pai a entregasse no altar. Nesse momento recebia também novo nome, passando a ficar registada como propriedade do marido. Era este quem tinha o poder de a deixar ou não votar, trabalhar, viajar. Era ele também quem detinha o poder paternal sobre os filhos, à mãe a lei concedia uma risível possibilidade de ser “consultada” sobre a educação dos mesmos.

Se a mãe cometesse adultério perdia automaticamente a guarda dos filhos. O divórcio não era permitido aos casados pela Igreja (a maioria). Se a mulher refizesse a sua vida, os filhos que tivesse do seu actual marido teriam de ser registados em nome do seu proprietário original – o primeiro marido que continuava a deter o titulo vitalício de “chefe da família” – ou ser filhos ilegítimos de progenitores “incógnitos”.

O casamento era um sacramento celestial e indissolúvel, ninguém podia separar “o que Deus uniu”. Por oposição, o divorcio era o demónio encarnado que tinha de ser exorcizado.

Por detrás deste regime desumano estava o objectivo patriarcal de castigar a mulher rebelde e adúltera, a escrava que ousasse aspirar a ser livre. Ela tinha de ser exemplarmente punida para dissuadir todas as outras que sonhassem libertar-se dos seus casamentos infelizes, se o fizessem receberiam uma efetiva pena de morte – que é o que uma mãe que perde os seus filhos sente, uma parte de si morre para sempre.

Com a revolução e as alterações ao Código Civil em 1977, o divórcio foi facilitado. Aos casais passou a ser permitida a separação e divórcio e a livre organização das suas vidas. Era às mães e aos pais divorciados que competia decidir que regime deveria vigorar no pós-divórcio e em que moldes decorria a educação dos filhos menores.

Eis-nos chegados a 2019 para vermos em risco essa liberdade conquistada com tanto esforço há mais de 4 décadas. O PS – que ironia ser este partido – acabou de apresentar um projecto-lei onde pretende impor o regime da residência alternada como regra, mesmo sem o mútuo acordo dos pais.

Voltamos ao Estado-pater familias, onde os cidadãos adultos são infantilizados e tratados como incapazes. Já não são livres. Já não podem escolher como organizar as suas vidas, educar os seus filhos, nem mesmo decidir algo tão básico como onde residir e que escola devem frequentar.

Os seres humanos são livres e a lei deve proteger essa liberdade. São especialmente livres de estabelecer relações de intimidade com as pessoas que escolham, é campo onde a lei não pode intervir. Considero que o divórcio é uma decisão que ninguém toma de ânimo leve. É um projecto fracassado e, especialmente quando existem crianças, os progenitores não se costumam divorciar por capricho. É, alias, uma arrogância extrema, embora comum, dizer-se que os casais hoje em dia “não tentam” e “já casam a pensar no divórcio”. Ao mesmo tempo somos inundados com as cifras – supostamente negras – do aumento do numero de divórcios. E se as víssemos de outra perspectiva? Porque não vê-las como sinal de que as pessoas já não se acomodam, que querem mais, que não desistem de encontrar a sua felicidade? Gostava de perguntar aos peritos infantis que escrevem testamentos sobre os efeitos do divórcio nas crianças, quais são os efeitos para estas de viverem numa casa onde os pais são infelizes, onde não há amor entre eles? Para não falar nos casos mais graves – e infelizmente não raros – de a casa ser a zona de conflito, violência e agressões. Por muito nefastos que sejam os efeitos do divórcio – que muitas vezes não são – os efeitos de as crianças viverem num ambiente de infelicidade ou mesmo violência são incomparavelmente piores.

Os apoiantes deste projecto-lei dizem abertamente ser necessário “fazer nascer o casal parental”, conceito que nos devia fazer estremecer a todos. Não existe casal – o divórcio o que faz é precisamente quebrar esse laço. A parentalidade continua, como é óbvio, mas a relação entre os ex-cônjuges não se equipara à que existia na pendência da união. Se for cordial, melhor para todos, mas não se pode impor isso à força.

Amor, amizade e afectos não se podem legislar nem impor pela lei e pelo martelo judicial. Se as pessoas são livres quando estão juntas, porque hão-de perder essa liberdade quando se separam? Acaso o Estado se atreve a impor o regime de residência da criança, a escola e actividades extra-curriculares que esta devera frequentar enquanto os pais estão casados/juntos? Porque razão açambarca agora esse poder quando os pais se separam? Porque se se divorciaram os pais passam a ser incompetentes para tomar decisões sobre os seus filhos?

Não precisamos de um principio-regra num tema tão sério como a vida de crianças. Temos de deixar todos os regimes em aberto, disponíveis para os pais – ou o juiz no 1% de divórcios litigiosos – seleccionarem o que melhor se adequa a cada criança. Porque cada criança é única e merece a melhor solução para o seu caso concreto.

Chegou a hora de enterrar de vez o mito do divorcio satânico. Por quantos séculos mais temos de viver com esta herança judaico-crista da indissolubilidade do casamento? Somos todos humanos, todos cometemos erros, felizmente somos livres para os cometer e os corrigir, quando possível, e para deles aprender e não os repetir. Não há qualquer razão valida para nos impedir de corrigir um casamento ou relação errada, podemos e devemos divorciar-nos. E somos livres de constituir novas relações, novas famílias, novos casais conjugais, sem ainda fazermos parte de um aberrante “casal parental”.

É errado estabelecer um qualquer regime de residência como primordial. Porque um regime pode ser ideal para uma criança e perigoso ou mesmo mortal para outra – lembremos as crianças orfãs de mãe por violência doméstica, as crianças agredidas e as crianças violadas e assassinadas na sua própria casa. Estamos a falar de milhares de crianças, infelizmente. Que Estado é este que arroga para si o poder de impor uma determinada residência a uma criança mas é incapaz da sua função mais básica que é proteger os cidadãos mais fracos – as crianças?

Não ressuscitemos o Estado-Novo nem a idade negra. O direito ao divórcio foi conquistado com muito esforço e todos temos o dever de o proteger, porque todos dele beneficiamos. Em especial as crianças, que têm o direito de crescer num ambiente feliz e saudável.

Deixe um comentário. Acreditamos na responsabilização das opiniões. Existe moderação de comentários. Os comentários anónimos ou de identificação confusa não serão aprovados, bem como os que contenham insultos, desinformação, publicidade, contenham discurso de ódio, apelem à violência ou promovam ideologias de menorização de outrém.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.