No seguimento do acórdão do Tribunal da Relação do Porto que manteve a pena suspensa a dois homens que violaram uma mulher quando esta estava inconsciente na casa de banho de uma discoteca de Vila Nova de Gaia, e que consideraram que os atos não tinha ilicitude elevada, a culpa se situava na mediania, tudo tinha ocorrido num contexto de sedução mútua e que não valia a pena dar cabo da vida organizada dos criminosos com uma pena de prisão efetiva, marcaram-se manifestações no Porto e em Lisboa. Este acórdão promove a insegurança das mulheres em espaços de diversão noturna e, em boa verdade, em todo o lado. Apesar de se tratar de um crime grosseiro contra a autodeterminação sexual de uma mulher, dois juízes desembargadores afirmaram que não havia gravidade no caso. E pesaram mais as consequências da pena para a vida dos criminosos que a violação para a vida da vítima. Este acórdão e esta decisão levantam questões que não podemos ignorar – ou, pouco a pouco, ficará cristalizado o direito de homens violarem mulheres sem por isso terem punição adequada.
Assim convidamos todos a juntarem-se às manifestações convocadas.
No Porto, na Praça Amor de Perdição, às 18h30 de dia 26 de setembro.
Em Lisboa, na Praça da Figueira às 18h30 de dia 28 de setembro.