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Antes de discutir a guarda partilhada, discutamos a compensação do trabalho doméstico não remunerado

Vêm aí discussões sobre alteração ao regime de guarda dos filhos em caso de divórcio dos pais, pretendendo o PS e o PAN alterar para a guarda partilhada como regime preferencial e definido por defeito. Ora parece-me que há outras questões que têm de começar a ser introduzidas na lei para que sejam contempladas em caso de divórcio: uma delas é o trabalho doméstico não pago, que geralmente fica a cargo das mulheres e que beneficia toda a família, incluindo o marido prestes a tornar-se ex-marido.

Quando um casal se casa, mesmo sabendo da alta taxa de divórcios em Portugal, geralmente casa pensando que é para a vida toda, até que a morte os separe e outras ideias lindas. E faz planos e toma decisões com essa perspetiva. Compra-se casa, carro, partilham-se finanças, interligam-se as vidas. E, quase sempre, a mulher farta-se de trabalhar de forma não remunerada para a família – quer tenha emprego a tempo inteiro, quer não. Segundo o estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos, As Mulheres em Portugal, Hoje, a percentagem de tarefas domésticas a cargo das mulheres (quando têm trabalho fora de casa a tempo inteiro) é 72%. A percentagem de tarefas de cuidado com os filhos realizadas por essas mesmas mulheres é 69%. Para os homens, respetivamente, é 24% e 26%. A isto acresce o trabalho emocional (a organização dos aniversários familiares, a gestão de todas as tarefas, mesmo as realizadas pelos homens, os presentes e as decorações de Natal, as reuniões de pais na escola, um muito largo etc.)

Seja a iniciativa de divórcio de quem seja, há que acertar as contas ao património do casal e alinhavar a divisão de realidades imateriais ainda mais importantes: os filhos, pensão de alimentos, até animais de estimação. E penso que está na altura de se contemplar o trabalho não remunerado, sobretudo quando a sua divisão não é igualitária. Uma mulher que efetivamente trabalha em benefício de outra pessoa (o seu marido), providenciando um ambiente doméstico que lhe permita quer o necessário lazer quer a dedicação ao trabalho, prescindindo de tempo de descanso (que ele, por oposição, usufrui), investindo em espécie nos filhos do casal, provavelmente tendo custos profissionais com a maternidade (pelo custo de salário que cada filho traz a uma mulher, conhecida como maternity gap, e por possivelmente faltar mais devido às doenças, às idas às escolas e, até, por prescindir de carreiras mais ambiciosas por falta de suporte familiar – é efeito conhecido que as mulheres com carreiras absorventes têm de acumular capacidade de pagar ajuda doméstica com uma sólida rede familiar que apoie) – fá-lo numa perspetiva de longo prazo que justifique o sacrifício. E, como refere o estudo acima linkado, as divisões atuais do trabalho doméstico e de cuidado com os filhos são fonte de grande desagrado das mulheres. Na verdade, uma desigual divisão das tarefas domésticas é um bom indicador da possibilidade de divórcio.

(Por que carga de água continuam a passar a ferro as camisas de um marido que pouco faz em casa e com os filhos, já é uma realidade incompreensível para mim, mas, enfim, presumo que sintam que é um mal menor.)

Ora neste contexto – de trabalho doméstico e de cuidado com os filhos em cima de apenas um dos membros do casal, sem que este membro, o que tem cromossomas xx invariavelmente, o faça porque tem de ser e não por tremenda felicidade em ser a criada gratuita do marido – faz todo o sentido este trabalho ser recompensado em caso de divórcio. Pelo que é conveniente começarmos a reivindicar uma lei de divórcio onde os maridos indolentes compensem monetariamente as mulheres pelo trabalho não pago de que usufruíram enquanto casados.

É uma questão de elementar justiça e de reconhecimento que uma mulher tem igual direito ao descanso que um homem, a aspirar a ter um trabalho que a satisfaça, e a não ser tratada pela lei e pela família como um ser de segunda desqualificado que só ganha relevância se trabalhar gratuitamente em prol de outro adulto.

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